Auxílio-Reclusão: Como Funciona e Quem Tem Direito
O auxílio-reclusão é um benefício da Previdência Social destinado aos dependentes de segurados de baixa renda que estão presos. Ele visa garantir o sustento da família do preso enquanto ele permanece encarcerado.
O Que é o Auxílio-Reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício do INSS destinado aos dependentes do preso, como filhos, cônjuge, companheiro(a) e outros dependentes legalmente reconhecidos. Esse benefício garante a subsistência dessas pessoas enquanto o segurado estiver recluso em regime fechado. Se o segurado for transferido para o regime semiaberto ou aberto, o INSS suspende o auxílio.
Quais São os Requisitos para Receber o Auxílio-Reclusão?
Para que os dependentes do segurado recebam o benefício, o preso precisa:
-
Ter recebido até o limite de baixa renda antes de ser preso, com o valor fixado em R$ 1.754,18 em 2023;
-
Cumprido a carência de 24 contribuições mensais ao INSS antes de ser preso;
-
Permanecer recluso em regime fechado;
-
Não estar recebendo outro benefício, como aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-doença.
Como Funciona o Cálculo da Renda?
O cálculo da renda para o auxílio-reclusão considera a média salarial dos últimos 12 meses de contribuição antes da prisão. Em 2023, o limite de baixa renda é fixado em R$ 1.754,18, conforme a Emenda Constitucional 103/2019.
No entanto, em situações excepcionais, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) flexibiliza essa norma. Quando o salário do preso ultrapassa ligeiramente o limite, a TNU concede o benefício. Assim, garante-se que os dependentes não fiquem desamparados durante o período de encarceramento.
Além disso, a Lei nº 13.846/2019 alterou a exigência de carência para o auxílio-reclusão. Agora, o segurado precisa ter feito pelo menos 24 contribuições ao INSS antes de ser preso. Caso contrário, os dependentes não poderão acessar o benefício.
Qual é o Valor do Auxílio-Reclusão?
O valor do benefício é equivalente ao salário mínimo vigente e é mantido enquanto o segurado estiver preso em regime fechado. Se o segurado for transferido para o regime semiaberto ou aberto, o INSS suspende o auxílio.
Flexibilização do Critério de Baixa Renda
Embora a lei estabeleça valores específicos, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu flexibilizar o conceito de baixa renda em situações excepcionais. Em casos onde os valores são ligeiramente superiores, o benefício pode ser concedido, levando em conta as circunstâncias específicas de cada caso.
O auxílio-reclusão garante a subsistência dos dependentes do segurado durante seu encarceramento. Para ter acesso ao benefício, o segurado precisa comprovar que sua renda antes da prisão estava abaixo do limite estabelecido e ter cumprido 24 contribuições ao INSS.
Se o segurado não atender a esses requisitos, os dependentes não recebem o benefício. Porém, em casos excepcionais, a Turma Nacional de Uniformização flexibiliza a norma, permitindo a concessão do auxílio mesmo que a renda ultrapasse ligeiramente o limite.
Essa flexibilidade garante que os dependentes não fiquem desamparados. Ao entender e cumprir corretamente os requisitos, os dependentes asseguram o auxílio-reclusão, que se torna uma fonte essencial de apoio financeiro durante a prisão.
A norma é clara, mas a flexibilidade em situações específicas demonstra a necessidade de análise individualizada de cada caso, sempre com o objetivo de proteger os direitos das famílias.