TRABALHADOR CLT PODE PERDER O DIREITO DE RECEBER AS FÉRIAS ?

blog

As férias são um direito trabalhista fundamental assegurado a todos os trabalhadores para garantir o descanso remunerado após um período de trabalho contínuo. No Brasil, o período concessivo de férias inicia um ano após o empregado ter iniciado suas atividades na empresa, e o empregador tem a obrigação de conceder as férias ao empregado em um prazo máximo de 12 meses.

Durante o período concessivo de férias, o empregador pode analisar o histórico de faltas injustificadas do trabalhador durante o período aquisitivo. Caso sejam constatadas faltas injustificadas, o empregador pode reduzir o período de férias do trabalhador, respeitando critérios estabelecidos pela legislação.

A quantidade de faltas injustificadas afeta a duração do período de férias, e as faltas justificadas, como licenças médicas, não são consideradas para esse fim. A legislação trabalhista brasileira estabelece uma tabela para a redução do período de férias, sendo que faltas acima de 32 dias podem levar à perda do direito ao período de férias.

O controle eficiente da frequência dos trabalhadores é essencial para garantir a correta concessão das férias e evitar problemas legais relacionados ao pagamento indevido desse direito.

Portanto, cabe ao empregador e ao empregado cumprirem suas responsabilidades para que o direito às férias seja exercido de maneira justa e adequada, assegurando o descanso e a produtividade no ambiente de trabalho.

 

A tabela abaixo ilustra como a quantidade de faltas injustificadas afeta a duração do período de férias:

 

De 0 a 5 faltas injustificadas: 30 dias de férias

De 6 a 14 faltas injustificadas: 24 dias de férias

De 15 a 23 faltas injustificadas: 18 dias de férias

De 24 a 32 faltas injustificadas: 12 dias de férias

Acima de 32 faltas injustificadas: 0 dias de férias (perda do direito ao período de férias)

 

 

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
Mais postagens