O Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece situações em que o trabalhador tem o direito de faltar ao trabalho sem que haja desconto no salário. É importante conhecer esses direitos para garantir a proteção do empregado em circunstâncias específicas.
- Falecimento de familiar: O empregado pode faltar por até 2 dias consecutivos em caso de morte de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que dependa economicamente dele.
- Casamento: É permitido faltar por até 3 dias consecutivos em virtude de casamento.
- Nascimento de filho: Em caso de nascimento de filho na primeira semana, o trabalhador tem direito a uma falta de um dia.
- Doação de sangue: A cada 12 meses de trabalho, é permitido faltar por um dia para doação voluntária de sangue.
- Alistamento eleitoral: O trabalhador tem direito a até 2 dias para se alistar como eleitor.
- Serviço Militar: Durante o período de cumprimento das exigências do Serviço Militar, o empregado pode faltar ao trabalho.
- Provas de vestibular: Nos dias de provas de exame vestibular, o trabalhador tem direito a faltar.
- Comparecimento a juízo: É permitido faltar pelo tempo necessário para comparecer a juízo.
- Participação em reuniões oficiais: O empregado pode faltar pelo tempo necessário para participar de reunião oficial de organismo internacional.
- Acompanhamento médico durante a gravidez: Até 2 dias são permitidos para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gravidez da esposa ou companheira.
- Acompanhamento médico de filho: O trabalhador tem direito a um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
É fundamental que tanto empregados quanto empregadores estejam cientes desses direitos estabelecidos pela legislação trabalhista. A compreensão e o cumprimento dessas normas contribuem para um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado, garantindo o respeito aos direitos dos trabalhadores.
Dra. Karine Campos OAB/RS sob n. 133.092
Dra. Elisangela Delazzari OAB/RS sob n. 105.400