O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
No entanto, em alguns casos, essa condição de incapacidade temporária pode evoluir para uma incapacidade permanente, que é quando o auxílio-doença se transforma em aposentadoria por invalidez.
A transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez ocorre quando se constata que o segurado não possui mais condições de retornar ao trabalho de forma permanente, mesmo após o período de recebimento do auxílio-doença.
Para que isso aconteça, é necessário que seja realizada uma perícia médica pelo INSS para avaliar a evolução da doença ou incapacidade do segurado. Se o médico perito constatar que o segurado permanece incapaz para o trabalho de forma permanente, mesmo após o período de recebimento do auxílio-doença, ele poderá ser enquadrado na categoria de aposentadoria por invalidez.
É importante ressaltar que, para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária, como ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo, dependendo do caso, e estar incapacitado para o trabalho de forma total e permanente.
Portanto, a transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez é um processo que ocorre quando a condição de incapacidade temporária do segurado se torna permanente, sendo necessária uma avaliação médica e o cumprimento dos requisitos legais para a concessão desse benefício previdenciário.