EXISTE PRAZO PARA COLOCAR A EMPRESA NA JUSTIÇA ?

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Você sabia que seus direitos trabalhistas têm um prazo para serem reivindicados? Esse é o chamado prazo de prescrição, que varia de acordo com a natureza do direito violado.

Entenda alguns aspectos importantes:

Prescrição Bienal (2 anos): Se você busca verbas rescisórias, como aviso prévio, férias, 13º salário, entre outros, fique atento ao prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho.

Prescrição Quinquenal (5 anos): Para questões relacionadas ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), o prazo é de cinco anos.

Prescrição Trianual (3 anos): Em casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, o prazo é de três anos após o evento.

É crucial conhecer esses prazos para não perder a chance de reivindicar o que é seu por direito. Se houver dúvidas sobre o prazo específico para o seu caso, consulte um advogado trabalhista. Estamos aqui para te orientar e garantir seus direitos!

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