Conheça seus direitos trabalhistas: Entenda o que diz o Artigo 473 da CLT

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O Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece situações em que o trabalhador tem o direito de faltar ao trabalho sem que haja desconto no salário. É importante conhecer esses direitos para garantir a proteção do empregado em circunstâncias específicas.

  1. Falecimento de familiar: O empregado pode faltar por até 2 dias consecutivos em caso de morte de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que dependa economicamente dele.
  2. Casamento: É permitido faltar por até 3 dias consecutivos em virtude de casamento.
  3. Nascimento de filho: Em caso de nascimento de filho na primeira semana, o trabalhador tem direito a uma falta de um dia.
  4. Doação de sangue: A cada 12 meses de trabalho, é permitido faltar por um dia para doação voluntária de sangue.
  5. Alistamento eleitoral: O trabalhador tem direito a até 2 dias para se alistar como eleitor.
  6. Serviço Militar: Durante o período de cumprimento das exigências do Serviço Militar, o empregado pode faltar ao trabalho.
  7. Provas de vestibular: Nos dias de provas de exame vestibular, o trabalhador tem direito a faltar.
  8. Comparecimento a juízo: É permitido faltar pelo tempo necessário para comparecer a juízo.
  9. Participação em reuniões oficiais: O empregado pode faltar pelo tempo necessário para participar de reunião oficial de organismo internacional.
  10. Acompanhamento médico durante a gravidez: Até 2 dias são permitidos para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gravidez da esposa ou companheira.
  11. Acompanhamento médico de filho: O trabalhador tem direito a um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

É fundamental que tanto empregados quanto empregadores estejam cientes desses direitos estabelecidos pela legislação trabalhista. A compreensão e o cumprimento dessas normas contribuem para um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado, garantindo o respeito aos direitos dos trabalhadores.

Dra. Karine Campos OAB/RS sob n. 133.092

Dra. Elisangela Delazzari OAB/RS sob n. 105.400

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