Não faço intervalo no trabalho, o que fazer?

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No ambiente de trabalho, a legislação trabalhista estabelece diretrizes claras quanto aos intervalos para repouso ou alimentação. De acordo com o Artigo 71 da CLT, em qualquer atividade laboral contínua com duração superior a 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo mínimo de 1 hora, não podendo ultrapassar 2 horas, salvo em casos de acordo escrito ou contrato coletivo em contrário.

Ademais, para jornadas que não excedam 6 horas, é necessário um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.

Porém, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo implica em obrigatoriedade de pagamento indenizatório ao empregado. Conforme o parágrafo 4º do Artigo 71 da CLT, o trabalhador tem direito a receber o período suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Em situações onde não são concedidos os intervalos devidos, é essencial buscar orientação legal para garantir seus direitos trabalhistas.

Por isso, recomenda-se sempre a consulta a um advogado especializado em direito trabalhista, que poderá oferecer a devida assistência e esclarecer eventuais dúvidas, assegurando uma relação laboral justa e legalmente respaldada.

Dra. Karine Campos OAB/RS sob n. 133.092

Dra. Elisangela Delazzari OAB/RS sob n. 105.400

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