Quais as modalidades de guarda de menores no Brasil?

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No Brasil, a guarda unilateral e a guarda compartilhada são modalidades de guarda de filhos, geralmente aplicadas em casos de divórcio ou separação dos pais.

1. Guarda Unilateral: Nesse tipo de guarda, apenas um dos genitores (pai ou mãe) é responsável pelas decisões relacionadas à vida do filho, como educação, saúde e moradia. O outro genitor tem a obrigação de pagar pensão alimentícia e tem direito a visitas e a participar de algumas decisões importantes, mas a responsabilidade principal é atribuída a apenas um dos pais.

2. Guarda Compartilhada: Na guarda compartilhada, ambos os genitores têm responsabilidades iguais em relação às decisões sobre a vida do filho. Isso significa que ambos têm o direito e o dever de participar ativamente da criação e educação da criança, mesmo que ela resida predominantemente com um dos pais. Nesse caso, é importante haver uma boa comunicação e cooperação entre os pais para garantir o bem-estar da criança.

3. Guarda Alternada: Na guarda alternada, a criança ou adolescente alterna períodos de convivência com cada um dos genitores de forma regular e pré-determinada, podendo ser semanal, quinzenal, mensal, etc. Nesse modelo, a criança ou adolescente reside alternadamente com cada genitor, o que pode variar de acordo com as necessidades e acordos entre os pais.

A escolha do tipo de guarda a ser adotado depende das circunstâncias específicas de cada família é feita com base no melhor interesse da criança, levando em consideração diversos fatores, como a capacidade dos pais de cooperar entre si, a proximidade entre as residências dos genitores, a disponibilidade de cada um para cuidar da criança, entre outros.

 

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