Alguns dos principais direitos das gestantes previstos por lei incluem:
- Estabilidade no emprego: A Constituição Federal assegura a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante esse período, a gestante não pode ser demitida sem justa causa.
- Licença-maternidade: A licença-maternidade é um direito garantido às gestantes, permitindo afastamento do trabalho remunerado por um período de 120 dias, podendo ser estendido em casos específicos. Durante esse período, a mulher recebe salário integral.
- Intervalos para amamentação: Durante a jornada de trabalho, a lactante tem direito a dois intervalos de 30 minutos cada para amamentar o próprio filho até que ele complete seis meses de idade. Esses intervalos são considerados como tempo de trabalho efetivo.
- Proteção contra discriminação: A legislação proíbe qualquer tipo de discriminação da gestante no ambiente de trabalho, assegurando-lhe um tratamento digno e respeitoso.
- Acesso a exames médicos: A gestante tem o direito de se ausentar do trabalho para realizar consultas médicas e exames relacionados à gravidez, sem prejuízo do salário.
- Garantia de ambiente seguro: A empresa deve fornecer condições adequadas e seguras para a gestante exercer suas atividades, evitando exposição a agentes nocivos à saúde.
- Licença-paternidade: O pai também possui direitos assegurados, como a licença-paternidade, que lhe permite se afastar do trabalho por alguns dias para cuidar do recém-nascido.
- Participação em programas de orientação: As gestantes têm o direito de participar de programas de orientação sobre maternidade, especialmente os relacionados ao aleitamento materno e cuidados com o recém-nascido.
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