A partir do dia 12 de julho de 2025, entra em vigor o reajuste da tarifa da Trensurb, que passa de R$ 4,50 para R$ 5,00.
Para as pessoas que dependem do vale-transporte no deslocamento até o trabalho, essa mudança pode trazer impactos importantes principalmente se a empresa não atualizar o valor do benefício.
Neste artigo, explicamos o reajuste da tarifa da Trensurb , o que diz a legislação trabalhista e como o trabalhador pode se proteger.
O que acontece com os créditos comprados antes do reajuste?
Segundo a Trensurb, passagens adquiridas até o dia 11/07 poderão ser utilizadas até 10/08 com o valor antigo. Após essa data, os créditos com valor de R$ 4,50 não serão mais aceitos.
Isso exige atenção especial de empresas que fornecem vale-transporte já que a base de cálculo precisa considerar a tarifa vigente.
Obrigações da empresa em relação ao novo valor do vale-transporte
De acordo com a Lei nº 7.418/85, o empregador deve fornecer ao empregado a quantia suficiente para cobrir todo o trajeto de ida e volta até o local de trabalho. Ao não considerar o reajuste da tarifa da Trensurb, a empresa corre o risco de transferir o custo indevido ao trabalhador, o que pode configurar descumprimento trabalhista.
O que o trabalhador pode fazer nesta situação ?
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Guarde os comprovantes de recarga, prints e recibos;
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Anote os dias em que precisou pagar a diferença do próprio bolso;
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Converse com o RH da empresa informando o novo valor;
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Consulte um advogado trabalhista caso não haja correção voluntária.
Como um advogado pode ajudar?
Num momento como este o advogado poderá avaliar se houve prejuízo financeiro ou violação de direito, além disso poderá orientar sobre as medidas legais e até o pedido de indenização, dependendo do caso.
Você pode entender mais sobre o vale-transporte e outras obrigações legais em DELAZZARI & CAMPOS ADV NO INSTA e também Quem tem que ter carteira assinada ?


