Reajuste Vale-Transporte Trensurb: O Que Muda com a Nova Tarifa e Como Isso Afeta Seus Direitos?

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A partir do dia 12 de julho de 2025, entra em vigor o reajuste da tarifa da Trensurb, que passa de R$ 4,50 para R$ 5,00.

Para as pessoas que dependem do vale-transporte no deslocamento até o trabalho, essa mudança pode trazer impactos importantes principalmente se a empresa não atualizar o valor do benefício.

Neste artigo, explicamos o reajuste da tarifa da Trensurb , o que diz a legislação trabalhista e como o trabalhador pode se proteger.


O que acontece com os créditos comprados antes do reajuste?

Segundo a Trensurb, passagens adquiridas até o dia 11/07 poderão ser utilizadas até 10/08 com o valor antigo. Após essa data, os créditos com valor de R$ 4,50 não serão mais aceitos.

Isso exige atenção especial de empresas que fornecem vale-transporte  já que a base de cálculo precisa considerar a tarifa vigente.


Obrigações da empresa em relação ao novo valor do vale-transporte

De acordo com a Lei nº 7.418/85, o empregador deve fornecer ao empregado a quantia suficiente para cobrir todo o trajeto de ida e volta até o local de trabalho. Ao não considerar o reajuste da tarifa da Trensurb, a empresa corre o risco de transferir o custo indevido ao trabalhador, o que pode configurar descumprimento trabalhista.


O que o trabalhador pode fazer nesta situação ?

  • Guarde os comprovantes de recarga, prints e recibos;

  • Anote os dias em que precisou pagar a diferença do próprio bolso;

  • Converse com o RH da empresa informando o novo valor;

  • Consulte um advogado trabalhista caso não haja correção voluntária.


Como um advogado pode ajudar?

Num momento como este o advogado poderá avaliar se houve prejuízo financeiro ou violação de direito, além disso poderá orientar sobre as  medidas legais e até o pedido de indenização, dependendo do caso.

Você pode entender mais sobre o vale-transporte e outras obrigações legais em DELAZZARI & CAMPOS ADV NO INSTA  e também Quem tem que ter carteira assinada ?

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