O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou um edital orientando sobre a suspensão da exigibilidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para empregadores em municípios do Rio Grande do Sul que decretaram estado de calamidade pública. Esta suspensão foi autorizada pela Portaria Nº 729, de 15 de maio, e atualmente abrange 53 municípios, podendo incluir mais à medida que novos decretos sejam emitidos.
Regras para a Suspensão do FGTS
Depósitos Parcelados: Os empregadores poderão efetuar os depósitos do FGTS em até quatro parcelas, começando em outubro.
Período de Suspensão: Os recolhimentos de abril a julho de 2024 estão suspensos por 180 dias a partir de 2 de maio de 2024.
Adesão ao Parcelamento: Deve ser realizada via plataforma FGTS Digital, de 1º de setembro a 15 de outubro, para débitos compreendidos na suspensão.
Municípios Beneficiados
Os municípios beneficiados incluem: Arambaré, Arroio do Meio, Alvorada, Itaara, Barra do Rio Azul, Bento Gonçalves, Bom Retiro do Sul, Candelária, Canoas, Canudos do Vale, Caxias do Sul, Colinas, Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Eldorado do Sul, Encantado, Estrela, Fontoura Xavier, Guaíba, Imigrante, Lajeado, Marques de Souza, Montenegro, Muçum, Novo Hamburgo, Nova Santa Rita, Pelotas, Porto Alegre, Putinga, Picada Café, Pareci Novo, Parobé, Relvado, Rio Grande, Rio Pardo, Roca Sales, Rolante, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Tereza, São Jerônimo, São José do Norte, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Sebastião do Caí, São Valentim do Sul, São Vendelino, Severiano de Almeida, Sinimbu, Taquari, Travesseiro, Venâncio Aires e Veranópolis.
Perguntas Frequentes
Quem tem direito ao benefício da suspensão do recolhimento do FGTS?
Empresas localizadas em municípios que decretaram estado de calamidade pública, reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
A Portaria suspende a exigibilidade do recolhimento do FGTS por 4 meses?
Sim, nos meses de abril, maio, junho e julho de 2024, as empresas têm a exigibilidade do recolhimento suspensa.
Quando a empresa precisa começar a recolher os depósitos?
A suspensão perdura até 29 de outubro de 2024. Após essa data, todas as competências suspensas vencerão em 30 de outubro de 2024, a menos que a empresa faça adesão ao parcelamento entre 1º de setembro e 15 de outubro.
A empresa pode optar por parcelar em apenas duas vezes o recolhimento devido?
Sim, as parcelas referentes às competências de abril, maio, junho e julho vencerão, respectivamente, em novembro, dezembro de 2024, janeiro e fevereiro de 2025. Se quitadas antecipadamente, o valor da parcela referente será zero.
A empresa pode prorrogar a suspensão do recolhimento ou do repasse do depósito?
Não, a prorrogação da suspensão não é possível.
As empresas precisam aderir ao parcelamento?
Sim, a adesão deve ser realizada via plataforma FGTS Digital entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2024. Exceções incluem empregadores domésticos, segurado especial e microempreendedor individual, que devem seguir as regras na plataforma do eSocial Módulo Simplificado.
Essa medida faz parte das ações do governo federal para apoiar a reconstrução do Rio Grande do Sul, incluindo a antecipação de parcelas do Abono Salarial e do Seguro-Desemprego para trabalhadores dos municípios afetados.