Aqui estão as dúvidas mais frequentes sobre pensão por morte:

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1-Quem tem direito a receber pensão por morte?

R-Os dependentes do segurado falecido têm direito a receber a pensão por morte. Isso inclui o cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, e, na falta desses, os pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos, desde que comprovem dependência econômica.

2-Qual é o valor da pensão por morte?

R-O valor da pensão por morte corresponde a uma porcentagem do benefício que o segurado recebia ou teria direito a receber na data do falecimento. Geralmente, inicia-se com uma cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente, até o máximo de 100%.

3-A pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios?

R-Em geral, a pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria. No entanto, existem regras específicas para acumulação, e pode haver reduções no valor dos benefícios acumulados.

4-O que acontece se a pessoa não solicitar a pensão por morte imediatamente após o falecimento do segurado?

R-Se a solicitação for feita até 90 dias após o óbito, o pagamento é retroativo à data do falecimento. Caso contrário, o benefício será pago a partir da data do requerimento. É importante solicitar o benefício o quanto antes para evitar perda de valores retroativos.

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