O empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, trabalhando no mínimo 3 dias na semana, conforme definição da Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta os direitos dos empregados domésticos no Brasil.
Os direitos dos empregados domésticos incluem:
1. Registro em carteira: O empregador deve registrar o empregado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) desde o primeiro dia de trabalho.
2. Salário mínimo: O empregado doméstico tem direito a receber, no mínimo, o salário mínimo vigente, de acordo com a legislação.
3. Jornada de trabalho: A jornada de trabalho não deve ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais.
4. Hora extra: Caso haja necessidade de trabalho além da jornada normal, o empregado tem direito a receber horas extras, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
5. Férias: O empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas após cada período de 12 meses de trabalho.
6. 13º salário: O empregado tem direito a receber o 13º salário, que deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro de cada ano.
7. Descanso semanal remunerado: O empregado tem direito a um dia de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos.
8. Licença maternidade: A empregada doméstica gestante tem direito à licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
9. FGTS: O empregador deve depositar mensalmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na conta vinculada do empregado.
10. INSS: O empregador deve recolher mensalmente a contribuição previdenciária do empregado doméstico para o INSS.
11. INTERVALO INTRAJORNADA: O empregado tem direito a 1 hora de descanso para repouso e alimentação durante sua jornada de trabalho.
12. ADICIONAL NOTURNO: O empregado que trabalha no período noturno tem direito ao acréscimo de 20% do valor de sua hora de trabalho.
Esses são alguns dos principais direitos dos empregados domésticos no Brasil, podendo de tempos em tempos haver atualizações na legislação, bem como nos acordos coletivos ou convenções coletivas prever outros direitos não relacionados na legislação complementar.
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