A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma série de direitos fundamentais para os trabalhadores brasileiros.
Salário mínimo: Todo trabalhador tem direito a receber um salário mínimo nacional ou regional, conforme estabelecido por lei.
Jornada de trabalho: A CLT define limites para a jornada de trabalho, estabelecendo um máximo de 44 horas semanais, com possibilidade de até 2 horas extras por dia.
Férias remuneradas: Todo trabalhador tem direito a férias remuneradas de 30 dias a cada período de 12 meses de trabalho.
13º salário: É garantido o pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano, conhecido como décimo terceiro salário.
Descanso semanal remunerado: Todo trabalhador tem direito a um dia de descanso remunerado por semana, geralmente aos domingos.
Licença-maternidade e paternidade: As trabalhadoras têm direito a licença-maternidade de 120 dias, com garantia de estabilidade no emprego durante este período. Os pais também têm direito a licença-paternidade de 5 dias.
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): O empregador é obrigado a depositar mensalmente uma quantia equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada no FGTS.
Aviso prévio: Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve conceder um aviso prévio ao trabalhador, que pode variar de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço.
Seguro-desemprego: O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber o seguro-desemprego, um benefício temporário que visa prover assistência financeira durante o período de desemprego.
Direitos trabalhistas específicos: Além dos direitos mencionados acima, a CLT também estabelece uma série de direitos específicos para determinadas categorias de trabalhadores, como os direitos dos empregados domésticos, dos trabalhadores rurais, entre outros.
Estes são apenas alguns dos principais direitos estabelecidos pela CLT. É importante que os trabalhadores conheçam seus direitos e saibam como fazer valer esses direitos quando necessário. Em caso de dúvidas ou violações, é sempre recomendável buscar orientação jurídica especializada.