Licença-maternidade: quem tem direito e como solicitar
A licença-maternidade é um direito fundamental garantido por lei às mulheres que se tornam mães. Isso vale tanto para quem dá à luz quanto para quem adota ou recebe guarda judicial para fins de adoção. O objetivo é proporcionar um período de afastamento remunerado do trabalho, permitindo que a mãe cuide do bebê e se recupere física e emocionalmente.
Quem pode receber a licença-maternidade?
Diferente do que muitos pensam, esse direito não se limita às trabalhadoras com carteira assinada. Veja quem pode acessar o benefício:
✅ Mulheres com carteira assinada (CLT)
Essas trabalhadoras têm direito a 120 dias de licença remunerada. Além disso, se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã, o período pode se estender por mais 60 dias.
✅ Empregadas domésticas
Elas também contam com os mesmos 120 dias de licença. Neste caso, o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social.
✅ Contribuintes individuais (autônomas, MEIs, facultativas)
Quem contribui regularmente para o INSS também pode solicitar o salário-maternidade. A duração continua sendo de 120 dias, a partir do parto, da adoção ou da concessão da guarda.
✅ Mulheres desempregadas
Se a mulher estiver no período de graça do INSS (ou seja, ainda coberta pelo sistema mesmo sem estar contribuindo ativamente), ela também pode ter direito ao benefício.
✅ Casos de adoção ou guarda judicial
A lei garante 120 dias de licença para mulheres que adotam ou recebem guarda judicial, independentemente da idade da criança.
Como solicitar o salário-maternidade?
Para trabalhadoras CLT
Na maioria dos casos, a empresa faz o pedido junto ao INSS e continua pagando o salário normalmente. Depois, ela é reembolsada pelo governo.
Para demais casos
As autônomas, MEIs, desempregadas ou contribuintes facultativas devem solicitar o benefício diretamente no portal ou aplicativo Meu INSS. É necessário apresentar documentos como RG, CPF, certidão de nascimento (ou termo de guarda), além dos comprovantes de contribuição ao INSS.
Quando começa a licença?
A mãe pode iniciar a licença até 28 dias antes da data prevista para o parto. Caso prefira, ela pode começar a contagem a partir do nascimento da criança. Em situações de adoção ou guarda, a contagem se inicia na data da decisão judicial.
E se houver complicações médicas na gravidez?
Quando surgem problemas médicos antes do parto, a gestante pode ser afastada do trabalho com um atestado médico e receber auxílio-doença. Depois do nascimento, inicia-se o período oficial da licença-maternidade.
O pai também tem direito à licença?
Sim! Os pais têm direito à licença-paternidade de 5 dias. No entanto, empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem oferecer uma extensão de mais 15 dias, totalizando 20.
Conclusão: cuide do que é seu por direito
Licença-maternidade: quem tem direito e como solicitar
A licença-maternidade é um direito fundamental garantido por lei às mulheres que se tornam mães. Isso vale tanto para quem dá à luz quanto para quem adota ou recebe guarda judicial para fins de adoção. O objetivo é proporcionar um período de afastamento remunerado do trabalho, permitindo que a mãe cuide do bebê e também se recupere física e emocionalmente.
Quem tem direito à licença-maternidade?
Ao contrário do que muitos imaginam, esse benefício não se restringe às mulheres com carteira assinada. A seguir, veja quem pode ter acesso:
✅ Mulheres com carteira assinada (CLT)
Essas trabalhadoras têm direito a 120 dias de licença remunerada. Além disso, se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã, o período pode ser prorrogado por mais 60 dias.
✅ Empregadas domésticas
Nesse caso, as empregadas domésticas também recebem 120 dias de licença, com o salário pago pela Previdência Social. Ou seja, o direito se mantém mesmo fora do ambiente corporativo tradicional.
✅ Contribuintes individuais (autônomas, MEIs, facultativas)
Desde que contribuam regularmente para o INSS, essas mulheres também podem solicitar o salário-maternidade. Dessa forma, mesmo quem trabalha por conta própria pode se afastar com segurança.
✅ Mulheres desempregadas
Se estiverem dentro do chamado “período de graça” do INSS — isto é, o tempo em que continuam com cobertura mesmo sem contribuir —, essas mulheres também podem ter direito ao benefício. Por isso, é importante verificar a situação junto ao INSS.
✅ Casos de adoção ou guarda judicial
Em situações de adoção ou guarda, a mulher tem o mesmo direito: 120 dias de licença, independentemente da idade da criança.
Como solicitar o salário-maternidade?
O procedimento para obter o benefício varia conforme o tipo de vínculo da mãe com o trabalho. Veja a seguir como funciona:
Para trabalhadoras CLT
Normalmente, a própria empresa faz o pedido junto ao INSS. Ela continua pagando o salário da funcionária e, posteriormente, é reembolsada. Portanto, a funcionária não precisa se preocupar com o trâmite burocrático.
Para as demais categorias
Autônomas, MEIs, contribuintes facultativas ou desempregadas devem solicitar o benefício diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. Nessa etapa, é fundamental anexar documentos como RG, CPF, certidão de nascimento ou termo de guarda e comprovantes de contribuição.
Quando começa a contagem da licença?
A licença pode começar até 28 dias antes da data prevista para o parto. No entanto, a mãe também pode optar por iniciar a contagem somente após o nascimento. Em casos de adoção ou guarda, o início se dá a partir da decisão judicial. Assim, o benefício se adapta à realidade de cada situação.
E se houver problemas de saúde na gravidez?
Quando surgem complicações antes do parto, a mulher pode ser afastada por licença médica com auxílio-doença. Depois disso, começa a contagem oficial da licença-maternidade. Ou seja, os períodos são distintos e cumulativos.
O pai também tem algum direito?
Sim! A legislação garante ao pai uma licença-paternidade de 5 dias. Contudo, se ele trabalha em empresa participante do Programa Empresa Cidadã, esse período pode se estender por mais 15 dias. Logo, é possível chegar a 20 dias de licença.
Conclusão: a importância de conhecer e exercer seus direitos
A maternidade é uma fase delicada, que exige atenção, cuidados e respaldo legal. Por isso, a licença-maternidade representa muito mais do que um afastamento temporário: ela é um direito que protege a saúde da mãe e do bebê. Se você tem dúvidas, procure orientação jurídica e evite abrir mão do que é seu por lei.
LICENÇA MATERNIDADE
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